Resumo Jurídico
Consolidação das Leis do Trabalho: Artigo 860 - Ação de Cumprimento e Inconstitucionalidade
O artigo 860 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um importante mecanismo legal para a exigência do cumprimento de normas trabalhistas e para a discussão de sua constitucionalidade, especialmente no que tange a convenções e acordos coletivos de trabalho. Este artigo, em sua essência, permite que a Justiça do Trabalho atue de forma decisiva na garantia dos direitos previstos em negociações coletivas e que, quando necessário, declare a incompatibilidade de leis ou atos normativos com a Constituição Federal.
O Mecanismo da Ação de Cumprimento
Inicialmente, o artigo 860 estabelece a possibilidade de se propor uma ação de cumprimento. Essa ação tem como objetivo principal forçar o cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer que constam em dissídios coletivos, convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho. Em outras palavras, se uma empresa descumprir o que foi estabelecido em um acordo ou convenção coletiva com um sindicato, os interessados (geralmente o sindicato ou os trabalhadores representados) podem ingressar com essa ação para que a Justiça obrigue a empresa a cumprir o acordado.
A grande vantagem da ação de cumprimento é que ela pode resultar na execução da obrigação, ou seja, a Justiça pode determinar que a empresa realize o que foi pactuado, sob pena de multas ou outras sanções. Isso confere força coercitiva às negociações coletivas, garantindo que as condições de trabalho ajustadas não sejam meras recomendações, mas sim obrigações legais.
A Declaração de Inconstitucionalidade
Além da possibilidade de forçar o cumprimento de normas coletivas, o artigo 860 também inova ao permitir que a Justiça do Trabalho, no âmbito de processos que envolvam dissídios coletivos, declare a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
Isso significa que, se uma lei ou um ato do poder público entrar em conflito com a Constituição Federal e, consequentemente, prejudicar ou invalidar os direitos estabelecidos em negociações coletivas, a Justiça do Trabalho poderá, ao julgar o caso, declarar que essa lei ou ato é inconstitucional.
Pontos importantes a serem destacados:
- Incidência: Essa declaração de inconstitucionalidade se refere à incompatibilidade com a Constituição Federal, que é a lei máxima do país.
- Efeito: Ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato, a Justiça do Trabalho está, na prática, afastando a sua aplicação no caso concreto. Isso não significa que a lei deixa de existir, mas sim que ela não será utilizada para fundamentar uma decisão judicial em detrimento das normas constitucionais ou das cláusulas coletivas protegidas.
- Proteção aos Direitos Coletivos: Este dispositivo visa proteger os direitos conquistados pela via da negociação coletiva, impedindo que leis ou atos normativos posteriores venham a restringi-los de forma inconstitucional.
Em suma, o artigo 860 da CLT é um instrumento valioso para a efetividade do direito do trabalho e para a proteção das conquistas obtidas através da negociação coletiva. Ele confere à Justiça do Trabalho o poder de não apenas garantir o cumprimento do que foi pactuado, mas também de zelar pela supremacia da Constituição Federal, mesmo em face de leis ou atos que possam colidir com ela.